T10/E3 – Queixa-Crime - Ferrari
Dano qualificado - Art. 163, parágrafo-único, inciso IV do CP
CLIENTE: Matheus Costa – Caso Ferrari - F 430 (vítima)
CRIME/PENA: Ricardo Mendes destruiu o veículo de Matheus, causando-lhe um prejuízo de R$ 800.000,00, portanto praticou DANO QUALIFICADO tipificado no Art. 163, parágrafo- único, inciso IV do CP – Pena de 6 meses a 3 anos.
AÇÃO: PRIVADA – ART. 167 do CP
RITO: Comum SUMÁRIO – PENA MAX: (3 anos) é INFERIOR A 4 ANOS E SUPERIOR A 2 ANOS – Art. 394, § 1, I e II, CPP
SURSI 89 Lei 9.099: CABÍVEL: e pena de (6 meses) é inferior a 1 ano.
MOMENTO: Finalizado o IP, restou comprovada a materialidade e autoria delitiva
PEÇA: Queixa-crime: Art. 30 e 41 do CPP + Art. 100, § 2º, do CP.
COMPETÊNCIA: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca
TESES JURÍDICAS (PRELIMINARES/MÉRITO/SUBSIDIÁRIAS):
II – DO DIREITO
1: CABIMENTO DA QUEIXA-CRIME NO CRIME DE DANO
Ricardo Mendes praticou o crime de dano previsto no Art. 163, parágrafo- único, inciso IV do CP – Pena de 6 meses a 3 anos. Vejamos:
Nos termos do Art. 163 Art. 163, parágrafo- único, inciso IV do CP:
‘’ Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.’’
No caso em concreto, conforme restou apurado nos autos do inquérito policial, no dia...hora..., Ricardo foi até a residência de Matheus e munido de uma marreta destruiu o seu veículo Ferrari, causando um prejuízo de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Tal conduta configura dano ao patrimônio de Matheus, destruindo bem de alto valor, de sua propriedade, causando-lhe prejuízo considerável.
Portanto, Ricardo incidiu no Crime de Dano Qualificado, e resta cabível a presente QUEIXA-CRIME.
III - PEDIDOS
Ante ao exposto, requer-se:
a) Recebimento e processamento da presente Queixa-Crime;
b) Citação de Diogo Silva para que seja processado e condenado ao final, pelo crime do Art. 163, parágrafo- único, inciso IV do CP;
c) Fixação mínima de indenização por danos causados, nos termos do Art. 387, IV do CPP;
d) Oitiva das testemunhas abaixo arroladas.
ROL DE TESTEMUNHAS
1. Nome, qualificação, endereço...
2. Nome, qualificação, endereço...
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