T10/E2 – Queixa-Crime - Amanda
Lesão Corporal – Art. 129, §1º, inciso I do CP
CLIENTE: Amanda Teles (vítima)
CRIME/PENA: Lesão Corporal – Art. 129, § 1º, inciso I do CP
Diogo Silva machucou a vítima, deixando-a incapacitada das atividades habituas por 45 dias
AÇÃO: Pública incondicionada
RITO: Comum ordinário – PENA MAX: (5 anos) é SUPERIOR A 4 ANOS. – Art. 394, § 1, I, CPP
SURSI 89 Lei 9.099: Não é cabível: a pena mínima é (1 ano) MAS O AGENTE É REICIDENTE
MOMENTO: Finalizado o IP, com prova da materialidade da autoria, os autos forma remetidos ao MP há mais de 30 dias, mas o órgão não se manifestou
PEÇA: Queixa-crime: Art. 5º, LIX, da CF/88 + Arts. 29/41 do CPP + Art. 100, § 3º, do CP
COMPETÊNCIA: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca
TESES JURÍDICAS (PRELIMINARES/MÉRITO/SUBSIDIÁRIAS):
II – DO DIREITO
1: CABIMENTO DA QUEIXA-CRIME
Inicialmente, cumpre registrar o cabimento da presente Queixa-crime. Vejamos:
Nos termos do Arts. 29 do CPP e 100, § 3º, do CP, tem cabimento a ação penal PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.
No caso em concreto, finalizado o MP quedou-se inerte, os autos já forma remetidos há mais de 30 dias, sem qualquer manifestação dentro do prazo legal previsto no Art. 46 do CPP, POSSIBILITANDO-SE ENTÃO, o ajuizamento de ação penal de iniciativa privada em caráter subsidiário, nos termos dos já citados Arts. 5º, LIX, da CF/88 e Art. 29 do CPP e Art. 100, § 3º, do CP.
Portanto, cabível a presente QUEIXA-CRIME.
2. DA LESÃO CORPORAL
Diogo Silva praticou contra Amanda Teles o Crime de Lesão corporal.
Nos termos do Art. 129, § 1º, inciso I, do CPP:
‘’ Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
Pena - reclusão, de um a cinco anos.’’
No caso em tela, conforme restou apurado no autos do IP, no dia 13 de março de 2011, Amanda foi agredida por Diogo após sair da faculdade no bairro do Paraíso/SP.
Na ocasião, o querelado desferiu socos e pontapés contra a vítima, que restou comprovado inclusive por exames periciais.
Assim, Diogo incidiu no crime tipificado no Art. 129, § 1º, inciso I do CP.
III - PEDIDOS
Ante ao exposto, requer-se:
a) Recebimento e processamento da presente Queixa-Crime;
b) Citação de Diogo Silva para que seja processado e condenado ao final, pelo crime do Art. 129, § 1º, inciso I do CP.;
c) Fixação mínima de indenização por danos causados, nos termos do Art. 387, IV do CPP;
d) Oitiva das testemunhas abaixo arroladas.
ROL DE TESTEMUNHAS
1. Nome, qualificação, endereço...
2. Nome, qualificação, endereço...
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