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26 de Abril de 2024
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    T8/E1 – Agravo em execução - Leandro

    Homicídio qualificado com veneno art. 121, §2º, III do CP – 12 a 30 anos

    Publicado por Dr. Thiago De Mônaco
    há 3 anos

    CLIENTE: Leandro Soares (condenado)

    CRIME/PENA: Homicídio qualificado com veneno art. 121, § 2º , inciso III do CP – 12 a 30 anos (pegou 12 anos)

    AÇÃO: Pública incondicionada

    RITO: Júri – crime contra a vida – art. , inciso XXXVIII, d, da CF/88

    SURSI: Não é cabível, pena mínima é superior a 1 ano

    MOMENTO: Durante cumprimento de pena, progressão de regime indeferida

    PEÇA: AGRAVO EM EXECUÇÃO – ART. 197 DA LEP (Lei 7.210/84)

    CLIENTE: INT: Juiz da VEC (ATT: PEDIDO DE RETRATAÇÃO 589/CPP) RAZ: TJ

    TESES (PRELIMINAR / MÉRIDO / SUBSIDIÁRIAS):

    II – DO DIREITO

    1: DIREITO À PROGRESSÃO DE REGIME

    1. A decisão do Juiz da VEC não deve prevalecer, o condenado tem direito à progressão de regime, vejamos:

    2. Nos termos da Súmula 471/STJ ‘’Os condenados por crimes hediondos cometidos antes de 2007 estão sujeitos ao disposto no art. 112 da Lei. 7.210/84’’ – Progressão em 1/6. No mesmo sentido é a Súmula Vinculante 26/STF.

    3. No caso em tela, o condenado pelo crime previsto no art. 121, III do CP, crime este considerado hediondo, cometido em 2006, portanto antes da entrada da nova lei, tem por direito a progressão em 1/6, pois preencheu os requisitos objetivos para tal.

    4. Portanto, DE RIGOR sua progressão tendo em vista o ATRESTADO DE BOA CONDUTA CARCERÁRIA e O TEMPO DA PENA JÁ CUMPRIDO com base no disposto no Art. 112. Da Lei. 7.210/84.

    III - PEDIDOS

    Ante ao exposto, requer-se:

    a) Reconhecimento do presente recurso;

    b) Direito à progressão de regime.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/t8-e1-agravo-em-execucao-leandro/1124266167

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